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Como declarar o Consórcio no Imposto de Renda

Como declarar o Consórcio no Imposto de Renda

Sempre que o prazo de entrega do Imposto de Renda se aproxima, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes. Uma delas é: como declarar consórcio?
Se você adquiriu uma cota de consórcio por meio da Consobens, é importante saber como informar corretamente esses valores à Receita Federal, seja você contemplado ou não.

Mas calma! Vamos explicar como funciona a declaração de consórcio no Imposto de Renda, o que fazer em cada situação e quais erros evitar para não cair na temida malha fina.

O QUE É CONSÓRCIO?

O consórcio é uma forma de comprar um bem — como carro, moto ou imóvel — com planejamento e sem pagar juros.
Funciona assim: um grupo de pessoas se reúne para contribuir mensalmente com um valor, formando um fundo comum. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito, que pode ser utilizada para a compra do bem desejado.

A Consobens atua como revendedora autorizada, comercializando cotas de administradoras de consórcios devidamente regulamentadas pelo Banco Central. Ou seja, a Consobens conecta o cliente à administradora, oferecendo suporte durante toda a jornada.

POR QUE DECLARAR O CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita Federal precisa entender o seu fluxo financeiro: quanto você ganha, gasta e o que acumula de patrimônio.
Por isso, os valores pagos em um consórcio — mesmo antes da contemplação — devem ser declarados corretamente.

Antes de ser contemplado, o consórcio representa um investimento em andamento, com parcelas que visam a aquisição futura de um bem.
Após a contemplação, a carta de crédito passa a ser um direito financeiro que precisa estar refletido na declaração.
E, quando o bem é adquirido, ele passa a compor o seu patrimônio e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos.

COMO DECLARAR O CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA

SITUAÇÃO 1: ESTOU PAGANDO E AINDA NÃO FUI CONTEMPLADO

Se você adquiriu uma cota de consórcio com a intermediação da Consobens, mas ainda não foi contemplado, deve declarar o valor total pago até o final do ano-base.

Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo e o código correspondente ao tipo de consórcio (imóvel, automóvel, moto etc.) e marque a opção “não contemplado”.

Em seguida, preencha:

Dados da administradora do consórcio (aquela que gerencia o grupo);

Número da cota;

Valor total pago até 31 de dezembro do ano-base.

Na declaração de 2025, por exemplo, devem ser informados os valores pagos até 31/12/2024.

SITUAÇÃO 2: FUI CONTEMPLADO, MAS AINDA NÃO USEI A CARTA DE CRÉDITO

Se você já foi contemplado, mas ainda não utilizou a carta de crédito, deve continuar declarando o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição que foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito.

Essa informação mostra à Receita Federal que o crédito já está disponível, mas o bem ainda não foi adquirido.

SITUAÇÃO 3: FUI CONTEMPLADO E USEI A CARTA DE CRÉDITO

Se você já utilizou a carta de crédito para adquirir o bem, o consórcio deixa de ser declarado como “não contemplado”.
Agora, o que deve aparecer na ficha “Bens e Direitos” é o próprio bem adquirido.

Na descrição, detalhe:

Que o bem foi adquirido por meio de consórcio intermediado pela Consobens;

O nome da administradora responsável pela cota;

O valor da carta de crédito;

O total já pago;

E se ainda existem parcelas em aberto.

Se parte do valor foi complementada com recursos próprios ou FGTS (no caso de imóveis), essa informação também deve ser mencionada.

OUTROS IMPACTOS NA DECLARAÇÃO

Além de declarar o consórcio ou o bem adquirido, há outros pontos importantes:

Se você foi contemplado por sorteio, o valor é isento de imposto, mas precisa ser informado, pois representa um crédito recebido.

Caso tenha dado lances, o valor utilizado deve entrar no total efetivamente pago pelo bem.

Guarde os comprovantes de pagamento e extratos emitidos pela administradora, pois eles são a base para preencher corretamente a declaração.

DICAS PARA NÃO ERRAR

Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio;

Use os códigos corretos nas fichas de “Bens e Direitos”;

Informe sempre o nome da administradora do consórcio, não apenas da revendedora;

Atualize a declaração sempre que houver contemplação, compra ou quitação;

Informe apenas valores reais, conforme os dados fornecidos pela administradora.

CONTE COM A CONSOBENS PARA TE ORIENTAR

Declarar o consórcio é simples, mas exige atenção aos detalhes.
A Consobens, como revendedora autorizada, oferece todo o suporte necessário para que você entenda sua cota, tenha acesso aos extratos e realize a declaração corretamente junto à administradora.

Nosso objetivo é facilitar sua jornada de compra planejada, com transparência, orientação e segurança — sempre em parceria com administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central.

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